LEI MUNICIPAL Nº 5.833/2017 - Comenda do Mérito Profissional Bageense

Institui a Comenda de Mérito Profissional Bageense.

COMENDA

11/7/20171 min read

LEI MUNICIPAL Nº 5.833/2017

Cria a Comenda de Mérito Profissional Bageense e dá outras providências.

Art. 1º Fica criada a Comenda de Mérito Profissional Bageense, a ser concedida a trabalhadores que se destacam em atividades laborais relevantes para o Município de Bagé.

Art. 2º A cerimônia de entrega da Comenda de Mérito Profissional Bageense será realizada anualmente, como parte das comemorações da Semana do Trabalhador.

Parágrafo único. Fica a Mesa Diretora autorizada a confeccionar o diploma, medalha ou troféu, e a realizar a Sessão para outorga da Comenda de Mérito Profissional Bageense.

Art. 3º A indicação dos candidatos laureados com a Comenda de Mérito Profissional Bageense será realizada de acordo com critérios definidos pelos gabinetes dos Vereadores.

Art. 4º Serão homenageados profissionais que tenham se destacado em diversas áreas de atuação, dentre elas, a cultural, laboral, empreendedorismo, esportiva, educacional e quaisquer outras que evidenciem atuação exemplar.

§1º A Câmara Municipal de Vereadores encaminhará a todos os interessados, com a devida antecedência, convite para participar do evento.

§2º Os Parlamentares deverão indicar um(a) homenageado(a) que representará seu grupo, segmento, categoria, diretoria de empresa ou instituição. A indicação dos homenageados será feita com 15 dias de antecedência.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.