LEI MUNICIPAL 6.389 - Conselho Municipal de Trânsito
Altera parcialmente a alínea V, do artigo 2º da Lei 4.610/08, que passará a vigorar com a seguinte redação. V - Emitir parecer, no prazo máximo de 72 horas após a reunião deliberativa.
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4/12/20221 min read
LEI MUNICIPAL Nº 6.389, DE 12/04/2022 - ALTERA PARCELAMENTO A ALÍNEA V, DO ART. 2º DA LEI 4.610/08, QUE PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
Art. 1º Altera a alínea V do artigo 2º da Lei 4.610/08, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
V - emitir parecer, no prazo máximo de 72 horas após a reunião deliberativa, sobre:" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.