LEI MUNICIPAL 6.294 - Altera parcialmente a Lei Municipal nº 6.283/2021
Os requerimentos de remissão devem ser efetivados até 31 de agosto de 2021, sob pena de perda do direito.
LEIS
7/12/20211 min read
LEI MUNICIPAL Nº 6.294, DE 12/07/2021 - ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 6.283/2021, ALTERANDO O ART. 7º.
Art. 1º Altera o art. 7º da Lei Municipal 6.283/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os requerimentos de remissão devem ser efetivados até 31 de agosto de 2021, sob pena de perda do direito." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.