LEI MUNICIPAL 5.980/2018 - Proibição de Fogos de Artifício e Artefatos com Estampido

Proíbe expressamente no Município de Bagé, a utilização de fogos de artifício e de todo o artefato que emita sons fortes e explosivos.

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7/2/20181 min read

LEI MUNICIPAL Nº 5.980, DE 27/07/2018 - PROÍBE EXPRESSAMENTE NO MUNICÍPIO DE BAGÉ, A UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E DE TODO O ARTEFATO QUE CAUSE ESTAMPIDO.

Art. 1º Fica expressamente proibido no Município de Bagé, a utilização de fogos de artifício e de todo o artefato que cause estampido.

Art. 2º Ao infrator será aplicada multa de 3 (três) URP e, em caso de reincidência de 6 (seis) URP.

Art. 3º A fiscalização desta Lei, bem como a aplicação das multas decorrentes de infração, ficarão a cargo dos Órgãos competentes da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Os valores arrecadados com as multas, serão destinados pelo Município de Bagé, para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a divulgação da própria Lei, Posse responsável e direitos dos animais, para instituições Filantrópicas, e de caridade de Bagé, abrigos ou santuários de animais e para Programas Municipais de Controle Populacional através da esterilização cirúrgica de animais, bem como programas que visem à proteção e bem estar dos animais.

Art. 5º Os casos omissos e não previstos nesta Lei, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.